Lava Jato gerou nulidade em condenação de Lula após revelação da #VazaJato

O procurador Deltan Dallagnol, o ministro Sérgio Moro e o presidente do Coaf Roberto Leonel deram causa à nulidade absoluta da condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.

Em fevereiro deste ano, a juíza substituta Gabriela Hardt condenou o petista a 12 anos e 11 anos na primeira instância. Lula recorreu da sentença no TRF4.

De acordo com reportagem da Folha e do Intercept, neste domingo (18), a Lava Jato utilizava-se de meios ilegais para buscar provas contra o ex-presidente da República.

Conversas privadas entre Deltan e Leonel, então chefe da inteligência da Receita em Curitiba, mostram que a força-tarefa obteve ilegalmente dados fiscais de pessoas que sequer eram investigadas no processo.

Após solicitação informal de informações à Receita, Deltan recebia o verniz de legalidade do juiz Sérgio Moro que autorizava as quebras de sigilo.

O art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Tal dispositivo constitucional também é expressamente corroborado pelo art. 157 do Código de Processo Penal.

Logo, aplica-se no caso do sítio de Atibaia a teoria da árvore envenenada –“fruits of the poisonous tree”— que comunica o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela, qual seja, os frutos da árvores, por derivação, igualmente ficam envenenados.

Porém, a prova ilícita pode ser usada pro reo, isto é, será admitida sempre que invocar defesa indispensável do acusado, mas não para produzir elementos incriminadores.

Portanto, à luz da #VazaJato, que mostra as ilegalidades da força-tarefa para obter provas contra Lula, a condenação sofrida pelo petista dever ser declarada nula pelos tribunais superiores.

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