A lei deve ser para todos!

No início de 2021, a população de Arcoverde, portal do Sertão pernambucano, localizada à 254 Km da capital Recife, foi surpreendida com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que determinou, por unanimidade, incríveis 7X0, afastar o prefeito eleito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB), e o seu vice, Israel Rubis (PP). Com essa decisão, a ex-prefeita Madalena Britto, que também é ré no processo, fica na companhia de seus liderados – todos inelegíveis por oito anos.

Ainda que o prefeito eleito tivesse tomado posse amparado por uma liminar, na terra do Cardeal, pouquíssimas pessoas acreditavam numa decisão tão enfática, onde a unanimidade dos desembargadores além de referendar a decisão do juiz de primeiro grau, esclareceu inúmeras irregularidades que caracterizaram abuso de poder econômico e político.

Sabe-se que lei é para ser cumprida, uma vez sancionada deve tornar-se referência para todos! Mas, em Pernambuco, uma dúvida toma os quatro cantos, do Porto de Petrolina ao Porto do Recife pergunta-se: Irregularidades que caracterizaram abuso de poder econômico e político ocorreram só em Arcoverde?

A nossa querida capital Recife comuna líder em desigualdades, por exemplo, assistimos dois palácios “tecendo tapetes” para a “passagem do Príncipe”. À Justiça foi levada, entre outras denúncias, as irregularidades de coação com servidores e terceirizados para trabalhar em sua campanha palaciana, num claro abuso de poder político e econômico, agredindo a nossa democracia.

Em Arcoverde, a justiça se fez presente. Ainda que o prefeito afastado tenha imprimido um intenso ritmo de trabalho nas primeiras semanas, o egrégio Superior Tribunal Eleitoral deverá julgará os fatos ocorridos em 2020, em plena campanha eleitoral. A considerar pela unanimidade do TER-PE, o governo “ainda verde”, com menos de 60 dias, já caiu.

A sociedade pernambucana espera que outros municípios tenham os seus processos julgados como o mesmo empenho e celeridade. Afinal, a lei é para todos! Seguindo o princípio constitucional, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*O leitor que enviou o artigo preferiu não se identificar

(Blog do magno Martins)

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