Adolescente que matou PM em assalto a ônibus foi beneficiado por liminar de Fachin

Em setembro, matéria do GLOBO mostrou que decisão judicial já libertou 618 adolescentes infratores no Rio
Em setembro, matéria do GLOBO mostrou que decisão judicial já libertou 618 adolescentes infratores no Rio Foto: Márcia Foletto / Agência O GLOBO
Elenilce Bottari

Um adolescente, de 15 anos, beneficiado pela liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — que determinou a libertação de todos os adolescentes internados em unidades onde hovesse superlotação — matou a facadas o cabo reformado da Polícia Militar Silvio Moreira da Silva, de 53 anos. O crime aconteceu no dia 18 de setembro. O policial reagiu a um assalto que acontecia no ônibus em que estava, no Rocha, Zona Norte do Rio e foi atacado pelas costas. Na fuga, o adolescente de 15 anos e Maicon Regheti Pinto da Silva, de 22 anos, sequestraram um taxista, mas acabaram detidos por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Jacarezinho.

O adolescente estava entre os 618 jovens que foram colocados em liberdade assistida ou internação domiciliar, em cumprimento à decisão do ministro Fachin. Ele estava internado no Cense Ilha por roubo a mão armada e foi liberado em 6 de junho passado. Novamente apreendido, ele retornou à unidade, mas fugiu no último dia 14. Mas a juíza Vanessa Cavalieri, do Juizado da Infância e da Juventude da capital, só soube da fuga, nesta quarta-feira, dia marcado para a audiência de julgamento pela morte do policial:

— Julguei hoje o adolescente que tinha sido liberado em internação domiciliar em sete de junho e 18 de setembro ele cometeu um latrocínio num assalto a ônibus. Um dos passageiros era um policial militar reformado que se recusou a entregar o celular ele o o comparsa esfaquearam e mataram este policial. Depois deste fato ele voltou para a unidade de internação. Hoje foi a última audiência e foi prolatada a sentença. Eu determinei nova internação dele. Eu fui surpreendida hoje com o fato de que ele não veio para a audiência e tenho a má notícia de que ele evadiu da unidade de internação, não sei em que circunstância.

Na sentença, a juíza determinou ainda que uma cópia da decisão seja encaminhada aos autos do HC 143.988, para que o ministro Édson Fachin, relator da liminar que garantiu a libertação dos jovens, tome conhecimento do caso.

Fonte: Extra

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