Agências bancárias estão impedidas de abrir se não houver policiamento

As agências bancárias do Rio Grande do Sul não devem abrir suas portas ao público caso não haja policiamento ostensivo nas ruas. Como a Brigada Militar anunciou que fará aquartelamentos como forma de protesto, diante dos  parcelamentos de salários pelo governo do estado, a Justiça do Trabalho determinou que os bancos fechem, para não sujeitarem seus funcionários a assaltos.

banco do brasil

A decisão, proferida na tarde de terça-feira (1º/9), é do desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A eficácia da medida fica condicionada à prévia comunicação formal da Brigada Militar ou da associação dos militares quanto aos dias de aquartelamento, e à inexistência de força pública federal supletiva para tais períodos.

A decisão de D’Ambroso acata Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul contra liminar do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia indeferido o pleito na segunda-feira (31/8).

Em sua decisão, o desembargador cita notícias de jornal e rádio, que dão conta da situação inédita no estado, e as paralisações de servidores públicos anunciada após a divulgação do parcelamento dos salários dos servidores. Segundo o entendimento, a ausência de policiamento nas ruas afeta toda a população, mas especialmente aqueles locais em que há mais concentração de dinheiro. Neste sentido, conforme a argumentação do magistrado, não apenas os trabalhadores bancários ficam expostos aos riscos de assaltos, mas também a população em geral, que faz uso dos serviços.

Diante deste quadro, o desembargador considerou atendido um dos requisitos para concessão do Mandado de Segurança; ou seja, a presença do “bom direito”, por ser plausível considerar que haverá mais riscos aos trabalhadores em dias nos quais não haja policiamento nas ruas. “O temor dos impetrantes é justo e não se revela abstrato, mas concretamente no fato de que o aquartelamento dos brigadianos gera ambiente propício ou não coibitivo da criminalidade, que se voltará, obviamente, para os locais de maior concentração de dinheiro, a saber os bancos, atingindo diretamente a categoria aqui representada”, afirmou.

O magistrado também considerou haver “perigo de demora”, segundo requisito para concessão da medida, já que, caso as agências estejam abertas ao público, podem haver assaltos com forte grau de violência, com potencial para atingir os trabalhadores bancários e os cidadãos que estiverem no estabelecimento no momento da ocorrência.

Primeira instância
Na última segunda-feira, a 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia indeferido o pedido dos bancários, sob as justificativas de que não foi demonstrado efetivo aumento de ocorrências violentas no último período em que houve protestos de brigadianos quanto aos parcelamentos de salários (início de agosto), além do fato de que os bancos contam com vigilância privada capaz de coibir tais ocorrências. Segundo a argumentação, portanto, os bancários estariam mais protegidos que o restante da população, não sendo verossímil a alegação de risco defendida pelo sindicato da categoria. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4)

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