Alexandre Nero é acusado de dever ex-funcionários de salão de beleza no qual era sócio

Funcionários estão tentando acordo extra-judicial, mas caso não dê certo, eles devem entrar com um processo contra o ator e os demais sócios do empreendimento

Por O Dia

Os Filhos da Pátria, minissérie da Globo, com Alexandre Nero

Os Filhos da Pátria, minissérie da Globo, com Alexandre Nero – Mauricio Fidalgo/tv globo

Alexandre Nero está sendo acusado de dever pagamentos aos funcionários do salão de beleza Glow Estilo e Beleza, no qual ele era sócio. A coluna soube que o ator deixou a sociedade do no final do ano passado, mas os débitos seriam referentes ao tempo em que ele esteve envolvido no negócio com outros dois sócios.

Os funcionários alegam que na época, Alexandre e os demais sócios deviam mais de R$ 180 mil em dívidas trabalhistas. Eles dizem ainda que teriam trabalhado sem qualquer contrato, que tentaram conversar amigavelmente, mas que nada resolveu o problema.

Por conta disso, eles buscam entrar com uma ação judicial para resolver tudo diante da Justiça. Segundo a assessoria, o ator nunca foi sócio administrador do Glow Estilo & Beleza Salão de Cabeleireiro LTDA. Procurada por esta coluna, a assessoria de imprensa de Alexandre Nero emitiu a seguinte nota:

“Alexandre Nero nunca foi sócio administrador do Glow Estilo & Beleza Salão de Cabeleireiro LTDA: participou da sociedade apenas como um sócio investidor, sem ter exercido qualquer função administrativa. Ao deixar a sociedade do salão, firmou com as sócias remanescentes um termo de acordo de retirada de sócio, no qual eles se comprometem a assumir qualquer responsabilidade por dívidas contraídas pelo salão, sob a gestão das mesmas. Ressalta-se que, ao se retirar da sociedade, o Alexandre Nero arcou com todas as dívidas informadas pelas sócias no momento em que decidiu não continuar como sócio. Por nunca ter sido sócio administrador ou ter exercido qualquer cargo de administração na empresa, Alexandre Nero não tem conhecimento de possíveis reclamações trabalhistas ou irregularidades relativas a contratação de funcionários, responsabilidade exclusiva das sócias remanescentes”.

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