Após discursos de Bolsonaro incitando discriminação racial, juíza determina inédito ‘direito de resposta’ para povo indígena

[Após discursos de Bolsonaro incitando discriminação racial, juíza determina inédito 'direito de resposta' para povo indígena ]

Uma juíza federal determinou à União e à Funai que uma carta dos waimiris-atroaris, índios que vivem entre Amazonas e Roraima, seja publicada em um prazo de 30 dias “nos sítios eletrônicos do Palácio do Planalto e ministérios, em ícone da página inicial”. O inédito direito de resposta vem após diversas declarações do presidente Jair Bolsonaro, dadas desde janeiro de 2019, sobre os povos indígenas.

A solicitação feita por oito procuradores da República e aceita pela juíza federal substituta da 3ª Vara Federal de Manaus (AM), Raffaela Cássia de Sousa. A magistrada ainda pediu que a União e a Funai “indiquem às autoridades públicas”, nos termos da Convenção contra todas as formas de discriminação racial, da ONU (Organização das Nações Unidas), “que não incitem ou encorajem a discriminação racial”.

Essa recomendação deve ser divulgada “por meio de circular e manifestação pública dos ministérios e Presidência da República, no prazo de 20 dias”.

Outra medida estabelecida pela juíza é que a União e Funai produzam um plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas, além da “indicação de cronograma de reuniões com o movimento indígena e entidades indigenistas, a ser apresentado no prazo de 60 dias”. Os dois entes do governo podem recorrer da decisão judicial.

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