Auditores fiscais do trabalho em greve

(Foto: Divulgação/ Ministério do Trabalho)

Fiscais do trabalho do Ceará e de 16 estados do País decidiram por suspender suas ações de vigilância. A ação é decorrente da abertura da Portaria 1.129, publicada nessa segunda-feira, 16. Os profissionais da área afirmam que suas atribuições fiscais foram “esvaziadas” com a medida.

O auditor fiscal do trabalho, Sérgio Carvalho, em entrevista ao O POVO Online, afirmou que a portaria inviabiliza o combate ao trabalho escravo no País. “Essa portaria restringe o conceito do trabalho degradante e condiciona a definição à liberdade de ir e vir”, afirma Carvalho, referindo-se à única característica remanescente após a abertura da Portaria. Antes, outras três características configuravam este tipo de trabalho: condições degradantes de trabalho incompatíveis com a dignidade humana, jornada exaustiva e servidão por dívida.

De acordo com o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, o Ceará está em quinto entre os estados brasileiros que mais fornecem mão de obra escrava no País.

Outra mudança gerada pela publicação da portaria é a de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos empregadores que submeterem pessoas a condições análogas à escravidão. Além disso, fica delegado somente ao ministro o poder de autorizar a divulgação da redação antes feita pelos técnicos. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, informou que os coordenadores estaduais das 17 unidades da federação em que a classe aprovou a paralisação notificaram ao Ministério do Trabalho nesta quarta, 18. Contudo, o ministério afirmou que ainda não foi notificado sobre protestos e paralisações.

Filho ainda informou que serão concluídas somente operações que estavam em andamento ou na iminência de serem deflagradas. Outras fiscalizações, conforme informa o sindicalista, só acontecerão quando o ministro do Trabalho revogar a portaria.

O ministério foi procurado pela Agência Brasil e  informou que não foi “oficialmente” informado sobre paralisações ou protestos de auditores fiscais do trabalho. Em nota divulgada na segunda-feira, 16, a pasta defendeu que a portaria vai “aprimorar e dar segurança jurídica à atuação do Estado”.

Ainda de acordo com o ministério, as novas disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.

Nesta terça, foi recomendado pelo Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal aconselharem o Ministério do Trabalho a revogar a portaria, definida por procuradores que assinaram a recomendação como ilegal.

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