Bancário que não conhece origem do dinheiro não responde por lavagem

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Não é possível condenar a controladora de uma conta bancária por lavagem de dinheiro sem provas de que a funcionária do banco conhecia a origem do dinheiro, principalmente se o controlador da instituição que recebeu o dinheiro foi absolvido por falta de provas. Com base em tal afirmação, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu Apelação Criminal e absolveu uma funcionária responsável por administrar a conta no Banco Cidade do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, morto em 2009.

Relatora do caso, a desembargadora federal Cecília Mello afirmou em sua decisão que o único contato da funcionária com a organização responsável pelo desvio e lavagem de dinheiro era exatamente com Celso Pitta, já que ela era a controladora da conta do ex-prefeito.

Ela citou também o interrogatório da réu, que disse ter recebido instruções para enviar ao Multi Commercial Bank (fundado por Edmundo Safdié, mesmo responsável pela abertura do Banco Cidade) um pedido de encerramento da conta e transferência dos recursos para uma conta em nome de Nicéia Camargo, então mulher de Pitta.

Cecília Mello afirmou que o Ministério Público também se posicionou pela absolvição da ré, tomando como base os fundamentos que foram acolhidos em primeira instância para absolver Edmundo Safdié, especialmente a falta de provas. Para a relatora, manter a condenação “seria avançar na noção da presunção de culpa, rebaixando-se, em contrapartida, o da não culpabilidade”, que é garantia constitucional.

Fonte: Conjur

 

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