Câmara aprova Nova Lei de Licitações; texto segue para o Senado

Augusto Coutinho (Foto: Jeremias Alves/Divulgação)
Augusto Coutinho (Foto: Jeremias Alves/Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Nova Lei de Licitações (PL 1.929/1995). O texto-base foi aprovado em junho deste ano. Dos 23 destaques sugerindo mudanças no relatório, apenas quatro tiveram parecer favorável do plenário. A Nova Lei de Licitações muda a legislação brasileira relacionada a contratações públicas, que não sofria alterações em quase três décadas.

O projeto tramitou por 24 anos na Câmara e segue agora para o Senado.

O deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), relator da matéria na Casa, a Nova Lei de Licitações facilita a fiscalização dos contratos públicos firmados e também aumenta o rigor no combate a desvios de recursos públicos e eficácia e agilidade na execução dos contratos.

Uma das proposições da nova lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, digitalizando todos os processos e, em tese, permitindo a qualquer cidadão ou empresa acompanhar as etapas em tempo real. “Esta plataforma vai agregar todas as licitações que ocorrem no Brasil, até para que você tenha comparativo de preços que estão sendo feitos em outras prefeituras”, afirma Coutinho.

Para o novo site,  será usada a mesma plataforma do já existente Portal Nacional de Compras. União e estados terão até dois anos para se adequarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.

A nova lei também permite a criação da modalidade do “diálogo competitivo”. A administração pública poderia chamar o setor privado para apresentar possíveis soluções a problemas pontuais, como a dificuldade de acesso a um bairro.

A matéria também criou recursos para coibir irregularidades. O texto estabelece uma pena mínima para infrações relativas a fraudes em processos licitatórios subindo de dois para quatro anos e a máxima, de quatro para oito anos.

A legislação institui a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações. Os requisitos para contratações também se tornam mais rígidos. Passam a ser obrigatórios documentos que comprovem o comprometimento da empresa, a exemplo de certidões negativas e habilitação econômica e financeira.

Outras medidas

Buscando evitar paralisações em obras públicas, a nova lei  estabelece um conjunto de ações:

  • Seguro de até 30% no valor do contrato com cláusula de retomada, isto é, se a obra não for entregue, a seguradora garante a conclusão ou paga o valor – para obras acima de R$ 200 milhões.
  • Redução do prazo de pagamento de 90 para 45 dias.
  • Medição mensal das obras.
  • Incidência de juros e correção monetária para atraso no pagamento.
  • Depósito em conta vinculada dos recursos financeiros necessários ao custeio de cada etapa da obra antes da expedição da ordem de serviço para execução.
  • Ordem cronológica dos pagamentos, tendo por base a data dos contratos.
  • Possibilidade de consulta prévia aos órgãos de controle sobre viabilidade e legalidade dos projetos.
  • Contratação integrada para obras e serviços acima de R$ 11 milhões, tanto para construção do projeto quanto para sua execução.

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