Câmara deve votar indenização a profissionais da saúde vítimas da covid-19

Os deputados devem votar na terça-feira (14) as emendas feitas pelos senadores ao Projeto de Lei 1826/20, que concede indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela covid-19. Pela proposta aprovada em maio pela Câmara, trabalhadores da área que atuarem na linha de frente do combate ao coronavírus terão direito a uma compensação financeira de R$ 50 mil, da União, se ficarem incapacitados devido à doença. Caso o profissional morra de covid-19, os dependentes terão direito a receber o mesmo valor.

O Senado incluiu novas categorias entre aquelas com direito à indenização como fisioterapeutas, nutricionistas, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, além de todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Benefício especial para agricultor familiar

Ainda na terça a Câmara deverá votar o PL 735/20, que prevê benefício especial, recursos para fomento e prorrogação para o pagamento de dívidas de agricultores familiares durante a pandemia.

Poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

De acordo com a proposta, o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. No caso da mulher provedora de família monoparental, o benefício a ser pago será de R$ 6 mil.

Para ter direito ao auxílio, o candidato não pode ter emprego formal ou receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso. Precisa ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Suspensão de pagamentos de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

Também está na pauta de terça-feira o Projeto de Lei 795/20, que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.

A medida deve valer para os mutuários com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Salvaguarda contra penhora do auxílio emergencial

Os deputados podem votar o Projeto de Lei 2801/20, que estabelece a natureza alimentar do auxílio emergencial de R$ 600,00, vedando penhora, bloqueio ou desconto que vise o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia, até o limite de 50%.

O substitutivo estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o Bolsa Família.

Economia com precatório para combate à covid-19

Outro item na pauta desta semana é o PL 1.581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que destina às ações de combate à pandemia de covid-19 o valor economizado pela União em acordos envolvendo o pagamento de precatórios de grande valor.

O texto relatado por Fábio Trad (PSD-MS) determina, ainda, que o desconto negociado com credores também seja usado para quitar dívidas assumidas pela União no combate ao novo coronavírus.

As propostas de acordo direto poderão ser apresentadas pelo credor de precatório até a quitação integral do débito e não suspenderão o pagamento das parcelas. De acordo com o autor, a mudança pretende desafogar o Judiciário e ajudar na superação da situação de emergência em saúde pública.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *