Contas da Câmara de Eunápolis (BA) são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM)  decidiu opinar pela rejeição das contas da Câmara de Eunápolis, exercício de 2012, da responsabilidade de Ubaldo Suzart Gomes.

O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 2.000,00, e o ressarcimento de R$ 8.483,61, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Telemar, Embratel e Coelba, em fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

A relatoria enumerou, como motivadoras para a reprovação das contas da Câmara de Eunápolis, as seguintes irregularidades: abertura e contabilização de crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00, sem apresentação da lei que autorizou sua abertura, descumprindo o que determina o artigo 167, V, da Constituição Federal, e art. 42, da Lei nº 4.320/64; contratação de pessoal sem concurso público, ferindo o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, de janeiro a julho.

Também as conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria, registraram as seguintes ressalvas: Relatório de Controle Interno em desacordo com o estabelecido na Resolução nº 1120/05; inventário sem identificação dos agentes responsáveis pela guarda e administração dos bens, conforme determina o art. 94 da Lei 4.320/64, e sem registrar o totalizador, fato que prejudicou a análise comparativa com o contabilizado pelo Balanço Patrimonial de 2012; e não apresentação dos extratos bancários de janeiro/2013.

Vale ressaltar ainda despesas com publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo, tendo como credor a empresa Bureau Comunicação e Marketing Ltda, no valor de R$ 7.800,00; ausência de comprovação de despesas referentes à aquisição de passagens aéreas; ausência de publicação em jornal de grande circulação da Tomada de Preços nº 001/2012 (R$ 95.100,00) e pagamento de diárias sem a devida comprovação, totalizando R$ 11.381,00.

Ainda cabe recurso da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *