Contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros (BA) são rejeitadas e encaminhadas ao MP

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) votou pela rejeição das contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros, atinentes ao exercício de 2012, da responsabilidade de Miguel de Oliveira.

O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou o encaminhamento de formulação ao Ministério Público Estadual e aplicou uma multa no valor R$ 1.200,00, tendo em vista as irregularidades praticadas pelo gestor.

Foi determinante para a reprovação das contas do ex-presidente do Legislativo, o item “Restos a Pagar”, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso XX, da Resolução TCM nº 222/92, configurando infração ao art. 359-C do Código Penal.

Como o exercício de 2012 corresponde ao último ano de mandato, após análise efetuada no Balanço Patrimonial do Município, registrou o pronunciamento técnico que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 9.792,70, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.

Também, foram constatadas as falhas consignadas no Relatório Anual; relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05; não atendimento às exigências do item 1, do art. 10, da Resolução TCM nº 1060/05, quanto a elaboração do Inventário e não cumprimento da Resolução TCM nº 1311/12, que disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a Transmissão de Governo.

Ainda cabe recurso da decisão.

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