Cumprimento de descanso semanal remunerado muda funcionamento de lojas em Juazeiro

Atacadão
Atacadão

Grazzielli Brito – Ação Popular

Os comerciantes do município de Juazeiro (BA) que abrem as lojas aos domingos foram convocados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a concessão de folgas semanais aos seus empregados e tiveram que se readaptar em relação ao funcionamento, atendendo as determinações das leis trabalhistas.

O descanso semanal remunerado é um direito do trabalhador, previsto em lei e reforçado nas convenções coletivas de trabalho firmadas entre patrões e empregados do comércio. “A maioria das empresas vinha descumprindo a lei e a convenção coletiva, que determina que, entre uma folga e outra, passem-se no máximo seis dias seguidos de trabalho”, explicou a assessora política do sindicato dos comerciários em Juazeiro, Elizabeth Ribeiro.

Sete representações foram instauradas pelo MPT em Juazeiro e esse número pode aumentar caso as empresas convocadas para firmar o TAC não se disponham a corrigir sua conduta. Essas representações serão convertidas em inquérito civil, que poderão servir de base para uma ação civil pública na Justiça do Trabalho. Os que não se ajustarem poderão ainda responder a ação de cumprimento, a ser ajuizada pelo sindicato dos empregados.

Para esclarecer melhor o tema, o MPT promoveu uma audiência pública que reuniu representantes de 35 empresas do setor, além da Câmara de Dirigentes Lojistas e dos sindicatos dos trabalhadores e patronal, onde foram esclarecidos aos patrões que o descanso semanal remunerado tem que ser concedido dentro de sete dias, e que os domingos trabalhados devem ser alternados.

Elizabeth Ribeiro
Elizabeth Ribeiro

Elizabeth informa que após reunião com o MPT, as empresas estão se reorganizando para cumprir o determinado, e que até o momento, somente o supermercado Atacadão informou oficialmente ao sindicato que optou por não funcionar aos domingos. “As empresas podem funcionar aos domingos, contanto que atendam ao que foi determinado em lei federal e definido nas convenções coletivas”, lembra.

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