Decisão do STF pode atingir Havan em cheio e fazer a loja pagar imposto retroativo

STF retomou o julgamento sobre a reversão de decisões judiciais definitivas, o que poderá fazer com que rede de lojas do bolsonarista Luciano Hang pague o IPI de forma retroativa

www.brasil247.com -
(Foto: Divulgação)

A retomada do julgamento sobre a reversão de decisões judiciais definitivas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá afetar diretamente a rede de lojas Havan, do empresário bolsonarista Luciano Hang. Caso a corte reveja o entendimento,a Havan poderá ser obrigada a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)inclusive de forma retroativa. “Seriam devidos valores desde 2020, pelo menos, com possibilidade de incidir correção e multa”, destaca o jornal Valor Econômico.

A empresa tem uma decisão definitiva que a autoriza a não recolher o IPI resultante de um mandado de segurança julgado pela Justiça Federal em 2011, que foi confirmado posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o Valor Econômico, se o STF derrubar a autorização, a Havan poderá recolher o imposto inclusive de forma retroativa. “Seriam devidos valores desde 2020, pelo menos, com possibilidade de incidir correção e multa”, diz o periódico.

O julgamento do caso, que estava sendo julgado pelo plenário virtual, estava previsto para ser encerrado nesta sexta-feira (25), mas foi suspenso na quinta-feira (23) após o ministro Edson Fachin apresentar um pedido de destaque.

“A cobrança de IPI na revenda de mercadorias importadas – que afeta as Lojas Havan – foi reconhecida constitucional em agosto de 2020 pelo STF. Por isso, o risco de a decisão que for proferida, agora, pela Corte abrir caminho para que a Receita Federal exija os pagamentos desde lá de trás. A coluna apurou que a Havan já vem sendo cobrada a pagar o imposto e tem recorrido das autuações ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)”, diz o periódico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *