Decisão do TCU que bloqueou recursos do Fundef para municípios de Pernambuco é questionada no STF; fazem parte da lista Petrolina, Lagoa Grande e e Cabrobó

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Com informações do site do STF

O Partido Social Cristão (PSC) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, para pagamento de profissionais do magistério.

As verbas decorrem de erro de cálculo, na década de 90, no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) reconhecido judicialmente. A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O PSC explica que vários entes federados acionaram o Poder Judiciário para obter a reparação de um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006.

A Justiça condenou a União a repassar a diferença aos estados e municípios que ingressaram em juízo, mediante o pagamento de precatórios. A matéria também foi submetida ao STF no julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, quando foi decidido que a complementação da União ao fundo deve ser calculada com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que, embora os recursos recebidos a título de complementação devessem permanecer com aplicação vinculada à educação, não deveria persistir com relação a estas verbas a destinação de 60% para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, pois tal destinação poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

Ainda em dezembro do ano passado, lembra o partido, o presidente do TCU concedeu medida cautelar determinando que os recursos provenientes da diferença do Fundef/Fundeb fossem aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública, sob pena de responsabilidade dos gestores públicos.

Para a legenda, a deliberação do TCU resulta em violação do direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais.

Sustenta o partido que o ato questionado fere o artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao desobrigar gestores públicos de cumprir a vinculação do mínimo de 60% dos valores para o pagamento de professores. “O acórdão do TCU extrapolou sua competência ao modificar a destinação constituição e legal dos recursos do Fundeb/Fundef” afirma o PSC.

O partido pede a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o Supremo anule, com eficácia geral e efeito vinculante, a parte questionada do acórdão do TCU.

PERNAMBUCO

Em Pernambuco, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta, em maio, para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo o texto do MPCO, a aplicação dos recursos está vinculada “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.

O Poder Executivo do Estado de Pernambuco também foi beneficiado com a verbas.
Em outubro de 2017, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.

Na petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.

Valores de alguns dos municípios beneficiados com estes precatórios em 2017:

Bom Conselho – 28 milhões
Cabrobó – 13 milhões
Carpina – 19 milhões
Escada – 42 milhões
Igarassu – 34 milhões
Lagoa Grande – 23 milhões
Petrolina – 90 milhões
Quipapá – 17 milhões
São Bento do Una – 27 milhões

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