Decreto amplia para até 4 meses prazo para suspensão de contratos e redução de jornada

Medida provisória aprovada pelo Congresso prevê que a redução de jornada e de salários em até 70% passe de três para quatro meses. Já a suspensão de contratos deve dobrar de dois para quatro meses

Legenda: De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados até o início de julho

Governo Federal publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14) um decreto que estende para até quatro meses o prazo para a redução de jornada e de salário e para a suspensão de contratos de trabalho.

Pela norma, empresas e empregados ficam autorizados a fazer novas negociações para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses. Dessa forma, o prazo máximo para as duas medidas passa a ser de 120 dias.

Em vigor desde abril, o programa previa um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequentemente, de salário – prazos agora ampliados.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência, a extensão do programa “irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”. A medida provisória inicial foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, permite que a redução de jornada e de salários em até 70% seja ampliada em mais 30 dias, passando de três meses – conforme previsto em decreto anterior – para quatro.

Já a suspensão do contrato de trabalho, antes prevista para ocorrer em até dois meses, dobrou podendo ser adotada por até quatro meses. A suspensão do contrato poderá ocorrer de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que em períodos iguais ou superiores a 10 dias. Também não poderá ser excedido o prazo de 120 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

Impacto
De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados até o início de julho. Conforme o Governo Federal, não haverá impacto fiscal adicional com a prorrogação, pois a execução está abaixo do imaginado.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto. Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões.

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