Desembargador mantém decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública sobre travessia Mar Grande-Salvador
O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Junior, da Primeira Câmara Cível, manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador de negar o pedido de suspensão da travessia marítima entre Salvador e Mar Grande. A decisão monocrática diz respeito ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão anterior.