Segundo o tribunal, circula um material falso nas redes sociais e aplicativos de mensagens com essa informação. Nas eleições de 2020, diante do contexto epidemiológico do coronavírus, o uso de máscaras nas seções era obrigatório.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para este pleito, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
Desde 20 de abril deste ano, em Pernambuco, o uso de máscaras contra Covid-19 não é obrigatório em espaços fechados. Em locais abertos, já não era desde 29 de março.
“O TRE-PE esclarece que não é necessária apresentação do comprovante de vacinação para exercer o direito de voto e não é obrigatório, mas facultativo, o uso de máscaras, conforme as regras sanitárias vigentes determinadas pelo governo do estado de Pernambuco”, informou o tribunal, em nota.