Empresa de vigilância responde pela morte de vigia em serviço, diz TST

O dever de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e adotar precauções para evitar acidentes é do empregador, conforme o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição e o artigo 157, incisos I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer a responsabilidade objetiva de uma empresa de segurança pela morte de um vigilante de posto de gasolina em Belém. Ele foi baleado em um assalto.

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O vigilante foi surpreendido pelas costas, enquanto conversava com frentistas do posto. Ele foi levado para o hospital, mas morreu depois de 17 dias internado. A esposa e seus quatro filhos pediram reparação financeira, alegando que a empregadora não assegurou um ambiente de trabalho seguro, uma vez que o local não possuía abrigo, e descumpria as próprias diretrizes de segurança, que apontavam que um único vigilante seria insuficiente para guardar o posto.

A decisão do TST reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que entendeu que houve culpa concorrente do trabalhador, que não estava no local determinado pela empresa quando o crime aconteceu. Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos declaratórios, ainda não examinados.

Ao analisar o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, considerou que a condição insegura de trabalho à qual a empresa expôs o trabalhador ao compactuar com a proposta do tomador do serviço impossibilita amenizar a sua responsabilidade civil, devendo arcar integralmente com os danos.

Em sua defesa, a empresa de segurança afirmou que, embora orientado a contratar o serviço de dois vigilantes, o posto de combustível optou por contratar apenas um. Também alegou culpa exclusiva do trabalhador, por descumprir as orientações de permanecer em vigilância perto de um muro e não se aproximar das bombas de combustíveis ou conversar com os frentistas.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Belém considerou que a empresa de vigilância, ao concordar com o pedido do posto de contratar apenas um vigilante, submeteu o empregado a uma “situação de risco extremo”.

Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$  200 mil reais por dano morais e indenização por danos materiais equivalente ao salário do vigilante a partir da data da morte até o dia em que ele completaria 65 anos. O TRT-8, porém, considerou que o vigilante também contribuiu para o acidente ao não cumprir as determinações da empregadora, e reduziu a indenização à metade. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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