O empresário Manoel de Andrade Barreto, preso na última quinta-feira (17) no âmbito da operação Adsumus, teve um pedido de habeas corpus negado pela juíza substituta do segundo grau Ana Queila Loula.
Manoel de Andrade Barreto é acusado pelo Ministério Público do estado da Bahia (MP-BA) de integrar um esquema que teria fraudado licitações e desviado cerca de R$ 20 milhões entre 2012 e 2016 na gestão de Ricardo Machado na prefeitura de Santo Amaro. O esquema envolvia contratos para aquisição de material de construção, aluguel de máquinas e veículos.
Integrantes da defesa do empresário, os advogados João Daniel Brandão e Danilo Mendes Sady alegaram que Andrade está sendo vítima de uma “ideia fixa” do Ministério Público em “prender o paciente a qualquer custo”.
No entanto, a magistrada não acolheu os argumentos apresentados pelos defensores. “Não subsistem elementos e razões suficientes para que seja concedido liminarmente o pedido [de soltura], mesmo porque sabe-se que a concessão de liminar em processo de habeas corpus é medida de excepcionalidade e somente admissível quando, de forma inequívoca, se encontra demonstrada a ilegalidade do ato”, frisou Ana Loula.