Escolas questionam desconto de mensalidades no STF

Estabelecimentos de ensino privado alegam que lei estadual que garante redução é inconstitucional

Por Marina Cardoso

Instituto JCA abriu inscrições para aulas gratuitas de reforço escolar com bolsas para cursar o Ensino Médio
Instituto JCA abriu inscrições para aulas gratuitas de reforço escolar com bolsas para cursar o Ensino Médio – Divulgação

Após o governador Wilson Witzel sancionar a lei de redução das mensalidades em razão da pandemia do coronavírus, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne escolas e universidades, protocolou ontem uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os descontos. No texto, sancionado na última quinta-feira, fica estabelecido a redução de até 30% dos valores, depois de descontada parcela de isenção, em todos os segmentos de ensino enquanto durar o período de calamidade pública no Rio.

Para Ricardo Adolpho, assessor jurídico da Confenen, a lei estadual é inconstitucional e, por isso, a entidade entrou com ação no STF. “Essa lei aborda tema civil, por isso é competência exclusiva da União. A regra define imposição para o que acreditamos que deve ser negociado caso a caso entre a rede e o responsável. Além do fato de que há escolas com cancelamentos de matrículas e aumento da inadimplência”, afirma.

A advogada Ticiana Aylala concorda e destaca o acordo em cada caso. “Os descontos impostos certamente serão excessivos em alguns casos ou insuficientes em outros. Uma solução acordada entre famílias e escolas seria mais adequada”.

Segundo a lei, para unidades com mensalidade de até R$ 350 não haverá desconto. Nas redes com valor acima, aplica-se desconto de até 30%. Uma mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deve ter desconto de R$ 105, redução total de 15%. Já instituição que cobra R$ 2 mil deve aplicar desconto R$ 495, ou 24,75% do total. A redução só tem efeito em contratos de aulas na modalidade presencial, além de não valer para inadimplência de pelo menos duas mensalidades.

Procon orienta pais de alunos

Embora especialistas discordem sobre a constitucionalidade da lei estadual, responsáveis e alunos já podem entrar em contato com a rede de ensino para saber informações sobre os descontos. O Procon-RJ desde o início da pandemia tem mantido contato com instituições de ensino para firmar acordos.

“Sabemos que há esse impasse, mas a lei estadual deve ser respeitada. Enquanto isso, o consumidor deve procurar o estabelecimento. Desde o início, atuamos para promover acordos entre os responsáveis e escolas e universidades. Encontramos dificuldade com faculdades de medicina”, explica Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Caso a escola se negue a conceder o desconto, o consumidor poderá fazer uma reclamação ao Procon-RJ por meio dos canais de atendimento online, site www.procononline.rj.gov.br ou aplicativo Procon RJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *