Estado deve suspender contrato com empresa que fornece alimentos a presos de Itaberaba

 

Laudo apontou presença de fezes com ovos e cistos de parasitas em 93 pães

O Estado da Bahia terá que suspender o contrato com a empresa Irineia Santos de Oliveira-ME, que realiza o fornecimento de alimentos aos presos da Delegacia Territorial de Polícia do município de Itaberaba, segundo determinou a Justiça. Na última segunda-feira, 2, a juíza Carmelita Arruda de Miranda acatou o pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia no último dia 13 de novembro. Nela, os promotores de Justiça Ana Carolina Tavares e Thomás Raimundo Brito apontam que a empresa forneceu aos detentos em maio deste ano alimentos “impróprios para o consumo humano”, com base em laudo pericial que identificou em 93 pães a presença de material fecal, provavelmente de roedores, com ovos e cistos de parasitas. A magistrada deferiu também a solicitação dos promotores para que o Estado efetue imediatamente a contratação de novo fornecedor, sendo proibida a renovação contratual com a Irineia.

Segundo registram os promotores na ação, a qualidade da alimentação era constantemente alvo de reclamações por parte dos presos. Apesar disso, a empresa não teria realizado melhorias, enquanto o Estado teria falhado na fiscalização e no controle da qualidade dos alimentos e não teria adotado qualquer providência concreta para resolver a questão. “Ora, um fato de tamanha gravidade, consistente em grave violação de norma contratual e que gera riscos à saúde e vida humana, deveria ensejar a adoção de providências cautelares”, afirmam os promotores. Eles alegaram que, apesar do Estado ter instaurado processo administrativo para apurar o caso, não deu a ele a celeridade necessária.

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