Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa punido por contratação irregular de pessoal

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, em parte, termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$2 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (04/05), realizada por meio eletrônico.

Foi determinado, ainda, a rescisão das contratações tidas como irregulares, exceto daqueles profissionais que atuam diretamente no combate a pandemia do Covid-19, desde que seja efetivada comprovação perante a área técnica do TCM.

De acordo com o termo de ocorrência, o gestor não encaminhou ao tribunal os atos das contratações temporárias para enfrentamento da pandemia do Covid-19, para o devido controle, bem como não inseriu esses dados no sistema SIGA, do TCM, o que impede a área técnica da corte de comprovar que se trata efetivamente de admissões feitas em decorrência da pandemia do Covid-19.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o gestor tinha o dever de apresentar, no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações, com destaque para relatório que contenha a “correlação dos cargos com o combate à pandemia, suas especificações e funções, bem assim as remunerações e jornadas de trabalho, prazo total do ajuste pactuado e comprovação da qualificação dos contratados para a finalidade específica da celebração dos contratos”.

Cabe recurso da decisão.

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