Ex-prefeito de Cícero Dantas (BA) tem contas rejeitadas

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, da responsabilidade de José Weldon de Carvalho Santana, referentes ao exercício de 2012, sendo imputadas multas de R$ 3.000,00, em função das falhas remanescentes, e outra de R$ 38.880,00, pela não redução da despesa com pessoal.

A relatoria opinou pela irregularidade da prestação de contas, principalmente, em decorrência da violação da norma prevista no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devido a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 340.492,60 por superávit financeiro sem a existência recursos disponíveis para acorrer à despesa e descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame, que totalizaram R$ 1.474.480,60.

Também influenciaram o parecer negativo a inobservância do quanto determinado no art. 212 da Constituição Federal, tendo o Município aplicado apenas o equivalente a 24,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, enquanto é exigida aplicação de pelo menos 25%. O mesmo ocorreu com a realização de despesas com os recursos do FUNDEB no percentual de apenas 56,49%, portanto, inferior ao mínimo de 60% exigido pela Lei Federal nº 11.494/07.

Ainda cabe recurso da decisão.

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