Ex-prefeito de Ouricuri é condenado por improbidade administrativa

Ele deverá ressarcir o valor do prejuízo pelos recursos aplicados indevidamente

Wagner Santos
Foi condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito de Ouricurí, Horácio de Melo Sobrinho, filiado ao PSB na época de sua gestão. De acordo com a sentença, publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário de Justiça Eletrônico (Dje), proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca no município, Carlos Eduardo das Neves Mathias, Horácio foi acusado de não ter aplicado, no ano de 1998, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na remuneração dos profissionais do magistério do município.

Do total de R$ 1.590.934,73, valor mínimo que deveria ter sido aplicado, apenas R$ 901.649,05 foram efetivamente empregados. O prejuízo causado ao Fundo foi de R$ 689.288,55. De acordo com a sentença, o ex-prefeito terá de ressarcir esse valor. No entanto, ele ainda pode recorrer da decisão.

Ainda de acordo com a denúncia que foi formalizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-gestor aplicou os fundos dos recursos em despesas indevidas e não emitiu relatórios gerenciais para possibilitar o trabalho do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundef. Segundo o processo, o ex-prefeito efetuou pagamentos de servidores que não são profissionais do magistério, como auxiliar de serviços gerais e agente administrativo. Os gastos com essas remunerações somam um total de R$ 293.055.45 mil.

Sobre a denúncia de aplicação irregular dos recursos, o magistrado destacou que o então gestor efetuou pagamento de despesas via notas de empenho, classificando-as como remuneração de profissionais do magistério. Contudo, tratava-se de pagamento de diárias e refeições, por exemplo, que não são atendidas pela Lei do Fundef. Os valores totais desses pagamentos somam R$ 163.560,00 mil.

Ainda de acordo com a sentença, o ex-prefeito também terá que pagar uma multa civil, arbitrada em duas vezes o valor do dano. Todos os valores serão atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros legais a contar da citação. Além disso, Horácio ainda terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá de pagar integralmente as custas processuais

Fonte: FolhaPE.

 

 

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