Ex-prefeito de Santo Amaro é condenado por improbidade e está inelegível

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Santo Amaro (BA), João Roberto Pereira de Melo (PP), a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 39.129,64. O ex-gestor deixou de administrar verbas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de dois convênios celebrados entre a prefeitura e o órgão federal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal na Bahia. Os recursos eram destinados para a aquisição de equipamentos com o objetivo de melhorar a rede física de ensino da educação infantil, e para a compra de materiais didáticos e pedagógicos para as escolas do ensino fundamental.

Em 2013, a procuradora da República Melina Montoya ajuizou a ação civil pública pedindo a condenação, após as irregularidades terem sido detectadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU). Auditoria do órgão evidenciou que o então prefeito não prestou contas das verbas recebidas, realizou despesas sem apresentar notas fiscais, e movimentou irregularmente a conta de um dos convênios celebrados com o Ministério da Educação, por meio do FNDE. A análise concluiu também que havia discrepância entre os valores contratados e os efetivamente pagos às empresas vencedoras da licitação.

Em outro convênio realizado, este para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para as escolas do ensino fundamental, a CGU apurou que o ex-gestor não disponibilizou às escolas a documentação comprobatória dos itens adquiridos, o que, segundo o órgão, é um indício que objetos foram desviados.

Além da devolução dos valores aos cofres públicos, o ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e, caso esteja exercendo função pública, esta deverá ser cancelada, de acordo com a sentença.

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