Fachin bloqueia bens de Geddel e familiares, após denúncia da PGR

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou bloquear frações de oito empreendimentos imobiliários atribuídos à família de Geddel Vieira Lima, ex-ministro da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer. Ele atendeu nesta quarta-feira (6/12) pedido apresentado em denúncia contra Geddel e outras cinco pessoas.

Ex-ministro Geddel e familiares são acusados de lavagem de dinheiro.
Arquivo/Agência Brasil

Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a família lavou pelo menos R$ 12,7 milhões por meio de empresas de engenharia e empreendimentos. Com fundamento na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), ela solicitou sequestro de cotas dos empreendimentos nesse valor, localizados em Salvador.

Fachin viu indícios suficientes de que os denunciados aplicaram altos valores em investimentos no mercado imobiliário e que as empresas envolvidas nessas relações comerciais pertencem a Geddel; ao irmão, deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), e à mãe dele, Marluce Vieira Lima. Essa empresas “sequer detêm automóveis, imóveis ou mesmo empregados, todas registradas, aliás, no mesmo endereço”, disse o ministro.

Ele determinou a notificação dos denunciados para, no prazo de até 15 dias, apresentem resposta à acusação, que narra a prática dos crimes de lavagem de capitais e associação criminosa.

Na mesma decisão, Fachin autorizou a abertura de novo inquérito contra Geddel, sua mãe, seus irmãos Lúcio e Afrísio Quadros Vieira Lima Filho para apurar a prática do crime de peculato. Segundo Raquel Dodge, a família se apropriou de até 80% dos rendimentos pagos pela Câmara a secretários parlamentares vinculados a Lúcio, que prestariam serviços particulares à família.

Dodge queria ainda fixar tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno ao deputado Lúcio Vieira Lima, assim como monitoração e prisão domiciliar da mãe de Geddel. Mas o relator considerou mais adequado, “nada obstante a relevância dos fatos”, dar oportunidade para a defesa dos denunciados se manifestar sobre as medidas cautelares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *