Fernando Bezerra Coelho tem vitória no STF e investigação por dispensa de licitação é arquivada

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Sem alarde, a defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma investigação por suposta dispensa indevida de licitação foi arquivada, por prescrição. O Inquérito 3090 tramitava no STF desde 2011, quando FBC virou ministro da Integração Nacional de Dilma (PT).

Os fatos investigados eram relativos a atuação de Fernando Bezerra Coelho como prefeito de Petrolina, ainda em 2004.

“Este inquérito foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio 0.03.004.0003/00, celebrado, em julho de 2004, entre a 3ª Superintendência Regional da CODEVASF e o Município de Petrolina/PE, que teve por objeto a participação da companhia na construção de 521 casas populares para atendimento da população atingida pelas enchentes. Com esse objetivo, a Prefeitura de Petrolina formalizou a Dispensa de Licitação 072/04, por meio da qual contratada a empresa G.T. Construções e Serviços Ltda”, informa despacho do relator do processo, ministro Marco Aurélio.

Esta parte da investigação foi arquivada a pedido do próprio Ministério Público Federal (MPF), que apontou prescrição. A Procuradora-Geral da República, mediante a petição nos autos, apontou o decurso de quase 14 anos desde a ocorrência dos fatos.

“Destaca haver-se verificado a prescrição da pretensão punitiva no tocante ao delito previsto no artigo 89 (dispensar ou inexigir licitação fora das situações versadas em lei) da Lei 8.666/1993, aludindo à pena máxima prevista para tipo – 5 anos, prescrevendo em 12”, escreve o ministro Marco Aurélio.

Segundo o relator, a prescrição “seguramente veio a incidir, impondo-se o arquivamento”.

“O ministro Marco Aurélio, contudo, autorizou a Polícia Federal a continuar as diligências por outros fatos investigados no inquérito, por mais 90 dias”, explica uma fonte do blog.

“Consoante apontado pela Procuradora-Geral da República, a integral realização das diligências pendentes é imprescindível à elucidação dos fatos alusivos à suposta prática do crime de peculato”, autorizou o relator Marco Aurélio.(JC)

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