Frota é condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys

O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão em regime aberto e prestará serviços comunitários por atribuir falsamente a Jean Wyllys uma frase defendendo a pedofilia

Frota foi condenado também a pagar  R$ 295 mil em dias-multa, mas decisão ainda cabe recurso / Instagram/Reprodução

Frota foi condenado também a pagar R$ 295 mil em dias-multa, mas decisão ainda cabe recurso
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JC Online

O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a pena de 2 anos e 26 dias de prisão pela 2ª Vara Federal de Osasco (SP) nesta terça (18). A decisão estabeleceu regime inicial aberto pelos crimes de injúria e de difamação contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Frota deverá cumprir a pena através da prestação de serviços comunitários e limitação de fins de semana.

Além disso, o deputado federal eleito por São Paulo deverá pagar R$ 295 mil em dias-multa. A decisão foi da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti e ainda cabe recurso.

Frota foi condenado por publicar nas suas redes sociais uma foto com a frase “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”, atribuindo-a à Jean Wyllys, autor do processo, que nega ter proferido a fala. A postagem gerou grande repercussão, acumulando dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários.

“A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor”, informou o deputado carioca a Justiça Federal. Jean Wyllys acrescentou ainda que, mesmo no decorrer do processo, Frota continuou publicando vídeos ofensivos a seu respeito na internet.

Na defesa, Alexandre Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, alegando que a vontade de retratação às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor e alegou que Wyllys estaria utilizando a ação como “palanque eleitoral”.

O Ministério Publico Federal se manifestou a favor da condenação de Frota, entendendo que o réu “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave”. O MPF frisou ainda que, como destacado por Wyllys, Alexandre Frota publicoudiversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor ao longo do processo.

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