Gebran manda soltar ex-deputado preso por esquema nos Correios

Desembargador do TRF4 atendeu pedido da defesa de Indio da Costa, acusado de desviar R$ 13 mi dos Correios, e concede habeas corpus

O desembargador do TRF4 João Pedro Gebran Neto. Foto: Divulgação/Sylvio Sirangelo/TRF4

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), concedeu nesta quinta-feira (12) habeas corpus para soltar o ex-deputado federal Indio da Costa, investigado por desvios de R$ 13 milhões dos Correios.

Indio foi preciso na Operação Postal Off, deflagrada pela Polícia Federal no dia 6 de setembro. Os agentes da PF dizem que o ex-deputado atuou em uma organização criminosa que trabalhava com postagens de grandes empresas.

Já, segundo acusação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, Índio teria recebido R$ 30 mil por mês entre 2016 e 2018 como recompensa pela indicação do superintendente da estatal no Rio, Cleber Isais Machado, também preso na Operação Postal Off.

Na decisão, atendendo a um pedido feito pela defesa de Indio, Gebran converteu a prisão em medidas alternativas, entre elas o pagamento de 200 salários mínimos e proibição de se comunicar com outros investigados, de entrar nas dependências dos Correios e de sair do país sem autorização Judicial, além de não poder mais ocupar função pública.

Gebran disse ainda que o pedido de prisão emitido pela Justiça Federal em Florianópolis contém “argumentos genéricos” sobre a suposta participação do ex-parlamentar nos desvios carecendo de “apresentação de justificativa específica”.

“A decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente”, decidiu Gebran.

O argumento da defesa de Indio é que o ex-parlamentar não tem ligação com os demais envolvidos no suposto desvio nos Correios porque o estado de Santa Catarina não estaria relacionado com a atuação dele, quando deputado.

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Indio foi candidato à vice-presidente em 2010, na chapa derrotada de José Serra (PSDB). Ele também foi relator da Lei da Ficha Limpa, para barrar candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância.

Além disso, Indio foi secretário de Infraestrutura do Rio, já na gestão de Marcelo Crivella, secretário de Administração na prefeitura do Rio na gestão de Cesar Maia, secretário de Esportes da capital, na gestão de Eduardo Paes e de Meio Ambiente na gestão do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

O relator dos casos de Lula no TRF4

O desembargador Gebran Neto é também relator dos recursos de Lula no TRF-4. Em julho de 2018, ele derrubou a decisão do colega, o desembargador Rogério Favreto que, em plantão, havia atendido ao pedido de habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente.

O pedido de soltura foi assinado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, argumentando que a prisão de Lula não tinha fundamento jurídico.

Na decisão atendendo ao pedido, Favreto reafirmou a falta de fundamento jurídico considerando “a suposta determinação de cumprimento de pena restritiva de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação”, “a negativa de possibilitar o cumprimento”, da medida em outro estado que não onde vive a família do petista e “a concessão de garantia à livre manifestação” de Lula para atender aos pedidos de entrevista.

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Apesar de ser domingo quando Favreto concedeu o habeas corpus, e, portanto, se tratar de um dia que estava de folga, o desembargador Gebran Neto se manifestou horas depois derrubando a decisão do colega.

Os argumentos usados por Gebran foi que não havia fato novo que justificasse a soltura de Lula, apesar de Favreto apontar que, como pré-candidato, o ex-presidente estava tendo o direito de conceder entrevistas cerceado.

Além disso, Gebran afirmou que o colega, mesmo estado em plantão, não tinha competência para decidir e reverter uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal.

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