Governador Rui Costa assina decreto declarando ‘Situação de Emergência devido a seca’ com municípios atolados em água neste ano pré-eleitoral; representante de comitê decidi levar o caso à justiça

 

Da Redação

Enquanto os municípios baianos estão se acabando com as últimas chuvas, o governador Rui Costa decidiu assinar no dia de ontem (25) decreto declarando situação de emergência em 147 municípios devido  a ‘longa estiagem’.

Ainda no decreto destaca que a ‘escassez pluviométrica em determinados Municípios baianos tem gerado graves prejuízos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária; considerando que a falta do abastecimento de água nos Municípios baianos tem gerado o exaurimento de grande parte dos mananciais que fornecem água potável às comunidades rurais, distritos e cidades”.

Choveu na zona rural de Juazeiro a cima da previsão anual. No distrito de Itamotinga, as chuvas prejudicaram parte da colheita e estradas vicinais. Em outros lugares do interior, as chuvas foram intensas

Em municípios como: Juazeiro, Sento Sé, Sobradinho, Casa Nova, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, Uauá, Curaçá, Canudos, Jeremoabo, Euclides da Cunha, dentre outros, as chuvas estão sendo intensas, chegando a causar prejuízos com os reservatórios abastecidos.

David Lima classificou o ato como escândalo e decidiu levar o caso à Polícia Federal e Ministério Público Federal

A reportagem do AP manteve contato com o representante do Comitê Estadual 9840 contra a Corrupção pela Ética e Dignidade na Política, David Lima de Souza quando afirmou “entrar com representação no Ministério Público Federal e com denuncia na Polícia Federal para que se tome providências contra este crime grave que tem como objetivo prejudicar os cofres públicos. Este decreto ainda possibilita os gestores municipais à contratar, ou executar obras, sem licitações durante o período de três meses.  Estamos em ano pré-eleitoral e tem prefeito amigo do rei que está fazendo de tudo para se manter no poder, e não podemos ficar calados diante de uma situação como esta.”

Veja a cópia do Decreto publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado:    

DECRETOS NUMERADOS

DECRETO Nº 18.979 DE 25 DE MARÇO DE 2019

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios

afetados por Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a

Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02,

de 20 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no art. 1º da Instrução

Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, e à vista do

constante no Processo SEI nº 014.5376.2019.0000884-62,

considerando a ocorrência, em alguns Municípios baianos, de fatores anormais e adversos

decorrentes da longa estiagem, indicados nos relatórios recentes da Superintendência de Proteção

e Defesa Civil – SUDEC;

considerando que a escassez pluviométrica em determinados Municípios baianos tem gerado

graves prejuízos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando que a falta do abastecimento de água nos Municípios baianos tem gerado o

exaurimento de grande parte dos mananciais que fornecem água potável às comunidades rurais,

distritos e cidades;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos ambientais, bem como danos à

subsistência e à saúde da população em diversos Municípios;

considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar

essa situação de profunda gravidade socioeconômica;

considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o seu

patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se

fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios

descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como

Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração

Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito

das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao

desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigerá pelo

prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Nº MUNICÍPIO

1 Abaré

2 Adustina

3 América Dourada

4 Anguera

5 Antas

6 Antônio Cardoso

7 Antônio Gonçalves

8 Araci

9 Barra

10 Barra do Mendes

11 Barro Alto

12 Biritinga

13 Bom Jesus da Lapa

14 Boninal

15 Boquira

16 Botuporã

17 Brejões

18 Brotas de Macaubas

19 Brumado

20 Caem

21 Caetité

22 Cafarnaum

23 Caldeirão Grande

24 Campo Alegre de Lourdes

25 Campo Formoso

26 Canarana

27 Candeal

28 Cansanção

29 Capim Grosso

30 Caturama

31 Central

32 Cícero Dantas

33 Conceição do Coité

34 Contendas do Sincorá

35 Crisópolis

36 Dom Basílio

37 Érico Cardoso

38 Euclides da Cunha

39 Fátima

40 Feira de Santana

41 Filadélfia

42 Gavião

43 Gentio do Ouro

44 Glória

45 Heliópolis

46 Iaçu

47 Ibiassucê

48 Ibipeba

49 Ibipitanga

50 Ibiquera

51 Ibitiara

52 Ibititá

53 Ichu

54 Igaporã

55 Ipecaetá

56 Ipirá

57 Irajuba

58 Iramaia

59 Iraquara

60 Irará

61 Itaberaba

62 Itaguaçu da Bahia

63 Itapicuru

64 Itaquara

65 Itatim

66 Ituaçu

67 Jaguarari

68 Jeremoabo

69 Juazeiro

70 Jussara

71 Jussiape

72 Lafaiete Coutinho

73 Lagoa Real

74 Lajedinho

75 Lamarão

76 Lençois

77 Livramento de Nossa Senhora

78 Macaúbas

79 Mairi

80 Malhada de Pedras

81 Marcionílio Souza

82 Miguel Calmon

83 Mirangaba

84 Morpará

85 Mortugaba

86 Morro do Chapéu

87 Mulungu do Morro

88 Mundo Novo

89 Nova Fátima

90 Nova Itarana

91 Nova Redenção

92 Nova Soure

93 Novo Horizonte

94 Novo Triunfo

95 Ourolândia

96 Palmeiras

97 Paramirim

98 Paulo Afonso

99 Paratinga

100 Pé de Serra

101 Pedro Alexandre

102 Pilão Arcado

103 Pindaí

104 Pindobaçu

105 Pintadas

106 Piritiba

107 Ponto Novo

108 Presidente Dutra

109 Quixabeira

110 Rafael Jambeiro

111 Retirolândia

112 Riachão do Jacuípe

113 Rio do Antônio

114 Rio do Pires

115 Rio Real

116 Rodelas

117 Ruy Barbosa

118 Santa Bárbara

119 Santa Brígida

120 Santa Inês

121 Santaluz

122 Santanópolis

123 Santa Teresinha

124 São Domingos

125 São Félix do Coribe

126 São Gabriel

127 São José do Jacuípe

128 Saúde

129 Senhor do Bonfim

130 Sento Sé

131 Serra Preta

132 Serra do Ramalho

133 Serrolândia

134 Sítio do Quinto

135 Sobradinho

136 Souto Soares

137 Tanque Novo

138 Tanquinho

139 Tucano

140 Uibaí

141 Umburanas

142 Utinga

143 Valente

144 Várzea da Roça

145 Várzea do Poço

146 Várzea Nova

147 Wagner

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