Governo libera pagamento à Receita Federal via fintechs

O ministério da Economia autorizou nesta quarta-feira (15) o pagamento de impostos federais, como Imposto de Renda, IOF, PIS/Cofins e guias de recolhimento da Previdência Social via fintechs. Antes, apenas os grandes bancos estavam autorizados a fazer o recolhimento, contabilizar e enviar recursos para a Receita Federal.

A medida visa contemplar o crescimento dessas novas instituições de pagamento, mas se restringe àquelas que têm conta de liquidação no Banco Central: Nubank, Stone, Mercado Pago (braço financeiro do Mercado Livre), Superdigital (fintech do Santander), BPP (Brasil Pré-Pagos) e PagSeguro. No modelo anterior, o pagamento de um boleto de arrecadação da Receita Federal (Darf), por exemplo, passava pelo processamento dos grandes bancos, que possuem convênio com a Receita.

Procurado, o ministério da Economia não esclareceu a abrangência da medida e como se daria seu funcionamento.  Segundo Jorge Lopes, do Pinheiro Neto Advogados, com a mudança, fintechs poderão processar o pagamento de todos os tributos federais diretamente com a Receita. Para o mercado, este é o primeiro passo para a abertura do sistema financeiro, hoje concentrado nos grandes bancos.

Combinadas, as cobranças de boletos federais e de consumo (como contas de água, luz e telefone) geraram uma receita de R$ 8,9 bilhões aos cinco grandes bancos (Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander) nos nove primeiros meses de 2019. Agora, as fintechs querem que a mesma mudança passe a vale para contas de consumo. Atualmente, se alguém paga uma conta de telefone em um banco digital, a fintech repassa o valor a um dos grandes bancos, que faz a liquidação da fatura junto à companhia telefônica.

A ABBC (Associação Brasileira de Bancos), entidade financeira que reúne bancos menores, está em negociação com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para que o convênio com as concessionárias de serviços (contas de água, luz, telefone) seja unificado e a emissão da guia de pagamento seja feita pela CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).

Dessa forma, a Comgás, por exemplo, conveniada a Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Citibank, Safra e Santander, teria seus boletos de cobrança emitidos pela CIP e eles poderiam ser processados por qualquer banco ou fintech com a conta de liquidação no Banco Central. A Comgás, então, repassaria a remuneração operacional à instituição escolhida pelo consumidor para pagar a conta.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial desta quarta, as fintechs, mesmo processando diretamente as arrecadações tributárias federais, não seriam remuneradas pelo serviço, por não disporem de atendimento em guichê. Grandes bancos recebem R$ 0,60 por boleto da Receita Federal pago pela internet. Por boletos pagos na agência, a remuneração é de R$ 1,39.

As fintechs estão aptas apenas a outro ganho envolvendo pagamentos: a remuneração overnight. Por meio de operações compromissadas interdiárias, bancos emprestam entre si parte do dinheiro que têm em caixa, para saldar operações. O empréstimo, com lastro nos títulos do tesouro, rende a taxa Selic, hoje a 4,5% ao ano.

Tais mudanças feitas pelo Ministério da Economia no recebimento de tributos já estão vigentes e instituições que quiserem ofertar o serviço podem iniciar o cadastro junto à Receita. O setor, no entanto, ainda estuda a portaria, para a calcular o custo operacional em relação à vantagem competitiva de oferecer o serviço.  Segundo Cristina Junqueira, cofundadora do Nubank, a mudança é positiva e é mais um passo importante de estímulo à competição e redução da complexidade no sistema financeiro. “Precisamos de muitas outras medidas como essa”, disse.

Em nota, a Febraban afirmou que “avalia positivamente” a medida e que a discussão com a ABBC para unificar os convênios “faz parte do processo de melhoria e modernização do sistema de arrecadação, a exemplo do que ocorreu no sistema de pagamentos com a implementação da nova plataforma de cobrança”. A nova plataforma de cobrança foi desenvolvida pela Febraban e implementada em outubro de 2018, com o objetivo de diminuir o número de fraudes em boletos –uma vez que o registro é obrigatório.

A plataforma também permitiu que boletos vencidos pudessem ser pagos em qualquer banco, e não apenas naquele que emitiu o documento, incluindo caixas eletrônicos, sites e outros canais de atendimento.

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