Gualberto é multado em R$ 15 mil por propaganda antecipada
Representação foi formulada pelo PRTB baiano poucos dias antes do tucano anunciar que não concorreria a governador
Após desistir de disputar o governo da Bahia, o deputado federal João Gualberto (PSDB) ainda foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada.
O relator do caso na Corte, Eduardo Augusto Barreto, atendeu a representação formulada pelo PRTB baiano poucos dias antes do tucano anunciar que não concorreria ao Palácio de Ondina.
Na peça, o partido alegava que um jingle divulgado e mensagens publicadas nas redes sociais pelo parlamentar eram exemplos de propaganda eleitoral fora do prazo permitido por lei.
Em sua defesa, Gualberto alegou que a articulação de pré-candidatos e as chamadas de pré-campanha seriam permitidas pela legislação, com o objetivo de conquistar apoio político e da população.
Para o deputado, atos sem pedido explícito de voto não poderiam ser considerados como propaganda eleitora antecipada.
O entendimento do relator, porém, foi diferente. “Como visto, o representado vem apresentando adredemente suas qualidades pessoais, o seu nome e a sua condição de candidato perante o maior número de pessoas possível, antes do período permitido por lei, com o intuito de levar a mensagem de que se trata da melhor opção ao cargo eletivo que será por ele futuramente disputado”, escreveu.