Inquérito contra Aleluia sobre propina chega ao TRE-BA

O inquérito contra o deputado federal José Carlos Aleluia, presidente do DEM na Bahia, envolvendo doações da Odebrecht foi enviado do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). O despacho foi assinado pelo ministro relator do caso na Suprema Corte, Luiz Fux, em 11 de setembro.

O democrata é investigado por suposto recebimento de caixa 2 da Odebrecht na campanha de 2010 e de ter recebido doação oficial da empreiteira na campanha de 2014 como contrapartida ao posicionamento favorável no Congresso Nacional a demandas relacionadas ao setor elétrico.

Segundo a Procuradora-Geral da República (PGR), Aleluia recebeu em 2010 o montante de R$ 300 mil pago pela empresa Odebrecht no contexto da campanha eleitoral. Na ocasião, o democrata não conseguiu se eleger. Ainda segundo a investigação, durante a campanha eleitoral de 2014, Aleluia recebeu R$ 280 mil em doações oficiais realizadas por empresas pertencentes ao grupo Odebrecht, além de R$ 200.000,00 em doação oficial intermediada pela cervejaria Petrópolis. “Entretanto, importante frisar que em 2014 o atual deputado federal não exercia qualquer mandato eletivo”, ressalta a procuradoria.

“Desse modo, quanto aos fatos ocorridos em 2010, embora o recebimento da vantagem indevida tenha ocorrido durante o exercício do mandato eletivo, verifica-se que o investigado não ocupou o cargo de deputado federal nos quatro anos seguintes, havendo uma nítida solução de continuidade entre os mandados eletivos exercidos pelo parlamentar. Já, no tocante aos fatos de 2014, as condutas imputadas não ocorreram durante o exercício do mandato eletivo, mas sim em período anterior à assunção do cargo”, argumentou a PGR ao defender a remessa dos autos para o TRE baiano.

Apesar do avanço do inquérito, a PGR afirma que não há provas que embasem a denúncia. “Embora não se possa descartar que os pagamentos apurados se deram visando a uma contrapartida na atuação do parlamentar, até o presente estágio da investigação não surgiram elementos probatórios suficientes a apontar nesse sentido. Desse modo, no atual estágio da investigação, os elementos até então colhidos apontam para o cometimento do delito de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral, razão pela qual o feito deve ser remetido àquela justiça especializada”, diz a Procuradoria-Geral da República. (Bnews)

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