Juiz afasta direção de Fecomércio, Sesc e Senac de MG e declara intervenção judicial

O Juiz Alexandre Magno, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar, nesta terça-feira (16/10), para afastar toda a diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Minas Gerais.

A decisão foi tomada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. O órgão comprovou que existem indícios de superfaturamento na aquisição de imóveis e de um conluio para assegurar a ocupação de cargos diretivos dentro das três entidades, “acobertando práticas lesivas e agindo internamente como verdadeira organização criminosa”, conforme a sentença.

O juiz determinou a apreensão cautelar de bens com bloqueios patrimoniais de até R$ 15,49 milhões dos 18 réus que aparecem na ACP, entre eles Lázaro Luiz Gonzaga, que havia sido eleito presidente da Fecomércio para o quadriênio de 2018 a 2022, mas não chegou a ser empossado com a sua chapa por decisão judicial.

O advogado Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa foi nomeado interventor judicial para exercer a gestão como presidente das três entidades. Ele terá a responsabilidade de auditar as contas dos últimos cinco anos das instituições, com apresentação de relatório final no prazo de 60 dias.

“Há indícios de um conluio dentro das entidades do Sistema S, no sentido de garantir a perpetuação do controle diretivo por um mesmo grupo. Trata-se de um grupo coeso, pelo que tudo indica, liderado por Lázaro Luiz Gonzaga e que estaria trabalhando para assegurar esse objetivo comum de ocupação dos cargos diretivos das três entidades, acobertando as práticas lesivas apuradas pelo TCU no SESC-MG, dentre outras eventualmente ainda não descobertas”, destacou o juiz.

Os dirigentes foram impedidos de integrar no futuro chapas eletivas, ou qualquer outro cargo de confiança, nessas entidades, até deliberação contrária, se houver, na Ação Civil Pública. Este impedimento não atinge o presidente interino da Fecomércio-MG, Lúcio Emílio de Faria Júnior, que também foi afastado, mas não é réu na ação movida pelo Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5100101-21.2018.8.13.0024

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