Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral para uso contra coronavírus

[Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral para uso contra coronavírus]

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundo eleitoral e ao fundo partidário e autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus. O fundo eleitoral prevê verba de R$ 2,034 bilhões e o fundo partidário soma R$ 959 milhões.

O pedido foi formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular. “Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado.

Na decisão, o magistrado afirmou que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é “concreta, palpável”, com trabalhadores informais já passando por “dificuldades de ordem alimentar” e o fechamento do comércio, gerando onda de “desemprego em massa”.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreveu o juiz.

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