Justiça absolve mendigo que roubou para matar fome

Acusado havia sido condenado a seis meses de prisão

 

mendigas

A Suprema Corte da Itália absolveu nesta semana um mendigo condenado por roubar para comer. Ele furtou pouco mais de quatro euros em produtos como carnes e queijo e por isso havia sido condenado a uma pena de seis anos de prisão e cem euros de multa. Para o Tribunal o “fato não constitui crime” porque “não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba em um supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a imprescindível exigência de se alimentar”.

“A condição do acusado e as circunstâncias nas quais aconteceu o furto da mercadoria demonstram que ele se apropriou dessa pequena quantidade de alimento para enfrentar a imediata e imprescindível exigência de se alimentar, atuando portanto em estado de necessidade”, disseram os magistrados. Ostriakiv foi detido antes de deixar o supermercado pelo guarda de segurança que havia sido advertido possivelmente por um cliente que viu o acusado colocar em seus bolsos os alimentos.

“O Supremo estabeleceu um princípio: um pequeno roubo por fome não é em modo algum equiparável a um gesto de criminalidade porque a exigência de se alimentar justifica o fato”, considerou em comunicado. Após alertar sobre o aumento da pobreza nos últimos anos da crise, Rienzi opinou que “nestes casos o crime não é cometido pelo ladrão, mas pelo Estado que abandona os mais frágeis”.

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