Justiça autoriza que Forças Armadas retirem caminhoneiros da BR-101

Os caminhoneiros param os veículos no trecho de Campos dos Goytacazes da Niterói-Manilha

Patrulha do Exército

Patrulha do Exército – Severino Silva

Rio – A 4ª Vara Federal de Niterói determinou, na tarde desta quinta-feira, em decisão liminar, a reintegração de posse de um trecho obstruído por caminhoneiros da rodovia BR-101. O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos pediu que a via fosse desobstruída e que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no cumprimento da sentença. Os caminhoneiros ocupam a rodovia pelo quarto dia seguido.

A decisão atende a um requerimento feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da BR-101 entre Niterói a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. Os caminhoneiros param os veículos no trecho de Campos dos Goytacazes da Niterói-Manilha.

No texto da decisão, o magistrado escreve que que é ‘ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada. As manifestações devem ser pautadas pela razoabilidade e devem observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”. (O Dia)

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