Justiça considera ilegítima ação do MPF em compra de respiradores no Recife

Ação civil foi extinta na esfera federal pelo fato de os recursos usados serem do município

Respiradores adquiridos pela Prefeitura do Recife instalados em hospitais provisórios

A juíza federal titular da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Nilcéa Maggi, decidiu, nesta terça-feira (28), pela ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para propor a ação civil pública contra o município do Recife e empresas fornecedoras de respiradores pulmonares, adquiridos por meio de processos de Dispensa de Licitação Emergencial na ordem de mais de R$ 11 milhões, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre os pedidos do MPF, tem-se  a concessão de tutela de urgência para se determinar a indisponibilidade de bens e valores das empresas Juvanete Barreto Freire MEI, BIOEX Equipamentos Médicos e Odontológicos Eireli e BRMD Produtos Cirúrgicos Eireli.

A Prefeitura do Recife argumentou que os recursos em questão não são provenientes da União, mas do município e, por isso, não competiria ao órgão federal esse tipo de ação. “Nesse cenário, este Juízo está convicto no sentido de eventual verba federal que destinada à integralização do Fundo Municipal já foi incorporada ao patrimônio do Município do Recife, não se sujeitando os contratos celebrados para aquisição de respiradores pulmonares aos órgãos de controle federais, como afirmou categoricamente a própria União Federal ao se manifestar nestes autos”, ressaltou a juíza federal Nilcéa Maggi.

Dessa forma, segundo a magistrada, compete à Justiça Estadual processar e julgar a gestão municipal por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. A magistrada acrescentou haver interferência do MPF nas atribuições organizacionais do Ministério Público Estadual, uma vez que os contratos objeto da presente ação civil pública estavam sendo fiscalizados pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e que o MPF “extrapolou suas funções ao tomar para si responsabilidades alheias ao ordenamento jurídico pátrio”. Ficou decidida, então, a extinção do processo na esfera federal.

“Desde o início, comprovamos que não havia verba federal nas compras e que o dinheiro foi devolvido, sem prejuízo para os cofres públicos. O Município tem uma postura colaborativa com todos os órgãos de controle e continuará assim, com o objetivo de a política pública ser mais efetiva e proteger nossos cidadãos,” disse o procurador-geral do Município, Rafael Figueiredo, considerando a decisão extremamente técnica e bem fundamentada.

Em nota, o MPF disse que, se tratando de uma sentença proferida em 1ª instância, “cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que será interposto pelo MPF oportunamente”. O pedido de arquivamento diz respeito à ação civil. Na mesma nota, o MPF afirmou que “a investigação dos aspectos criminais do caso em questão prosseguem normalmente, no âmbito dos desfechos da Operação Apneia”. A operação, que apura uma possível compra irregular de respiradores pela Prefeitura do Recife, tem ação criminal está na 36ª vara.

Também ontem, os desembargadores da Segunda Turma do TRF-5 negaram, por unanimidade, o pedido feito pela defesa do secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, para que a investigação que o envolve passasse para a Polícia Civil de Pernambuco. Foi a segunda vez que a defesa teve o pedido negado, permanecendo o caso, então, com a Polícia Federal. “”O que a gente tem é o que vocês têm. Não temos a decisão propriamente dita. Só sei que foi negado, mas não sabemos ainda os motivos propriamente ditos. Então, só vou comentar sobre isso amanhã (hoje)”, disse o advogado de Jailson Correia, Ademar Rigueira Neto.

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