Justiça Eleitoral começa a arquivar casos semelhantes aos que Moro usou para condenar e se projetar

Sérgio Moro e fachada do TSE
Sérgio Moro e fachada do TSE (Foto: Reuters | Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Justiça Eleitoral possui competência para julgar casos de lavagem de dinheiro e corrupção quando existirem indícios de caixa 2 em campanhas eleitorais, a segunda instância judicial já recebeu 78 processos do gênero. A celeridade das investigações, porém, é inferior à registrada pela Lava Jato que em seu primeiro ano de funcionamento aceitou 19 ações penais contra 89 réus, além de outras ações civis públicas envolvendo empreiteiras.

Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, apenas três denúncias foram aceitas e outras dez foram arquivadas do total de inquéritos encaminhados à Justiça Eleitoral em um ano e quatro meses. A maior parte dos processos derivam da Operação Lava Jato e ainda está na fase de investigação. A primeira sentença no âmbito da Lava Jato, porém, foi proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro sete meses após a operação ter sido deflagrada.

As ações que tiveram denúncias aceitas tramitam em São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul, ressalta a reportagem assinada pelos jornalistas Tulio Kruse e Bianca Gomes. Entre os inquéritos arquivados, total ou parcialmente, muitos ainda estavam na fase de investigação, incluindo quatro procedimentos que tramitam no segundo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Um dos processos mais recentes que estão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral envolve o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), que virou réu pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 nas campanhas de 2010 e 2014.

Nesta linha, o senador José Serra (PSDB-SP) também é investigado por supostos repasses de R$ 5 milhões por meio de caixa 2 para sua campanha em 2014.  As investigações, contudo, foram suspensas após uma decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A suspensão é válida até que o relator das ações na Corte, ministro Gilmar Mendes, analise o caso.

A defesa do parlamentar alegou a existência de “excesso e ilegalidade das medidas determinadas” pelo juiz de primeira instância que autorizou a operação que teve Serra como alvo e foi deflagrada pela Polícia Federal há cerca de duas semanas.

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