Justiça Eleitoral de Monte Santo impede divulgação de pesquisa da Gasparetto e determina prefeito Vando a cumprir a lei

Da Redação

A Justiça Eleitoral, em sentença datada do dia 27 de outubro de 2020, determinou que a pesquisa registrada sob nº de ordem BA-01483/2020, da Gasparetto Pesquisas e Estatísticas Ltda, não fosse divulgada por não atender as exigências mínimas da lei. Somente deixou-se de aplicar a multa de mais de R$ 50.000,00 por não ter sido comprovada a divulgação da pesquisa.

Foto: Divulgação

Em um outro processo, a Justiça Eleitoral mandou Vando retirar as placas de obras com o claro intuito eleitoreiro, tal ato pode configurar abuso do poder político e determinar a inelegibilidade do prefeito por oito anos, fazendo-o se aposentar da política. Ou seja, talvez esta seja a última eleição de Vando.

Na decisão, a juíza Dra. Sirlei Caroline Alves Santos deu o prazo de 24 horas para que o gestor providencie  a retirada das placas institucionais ou a cobertura dos símbolos que vinculem a administração municipal as obras públicas (Slogan, brasão, nome, etc.), bem como se abstenha de repetir a conduta vedada ora descrita, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por conduta irregular vedada.

VEJA AQUI O PROCESSO

VEJA AQUI DECISÃO JUDICIAL1

VEJA AQUI DECISAO JUDICIAL2

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