Justiça nega pedido de Ação contra Isaac Carvalho e Paulo Bomfim

O Juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Roberto Paranhos, negou pedido de medida cautelar solicitado pela coligação “A cara de Juazeiro” contra a Coligação Pra Juazeiro Mudar Mais. Em outra decisão, o magistrado deferiu o pedido de Tutela de Urgência para suspender divulgação de pesquisa eleitoral.

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A coligação do candidato Joseph Bandeira, atabalhoadamente, faz acusações, inclusive pessoais, ao prefeito Isaac Carvalho, ao candidato Paulo Bomfim e correligionários, criando uma espécie de denuncismo e com declarado objetivo de atrapalhar e instigar o processo eleitoral, sem contar a tentativa de desonrar as pessoas. Na decisão, em que a coligação adversária, numa atitude descabida, solicita a apreensão de computadores de servidores municipais, o juiz esclarece, quase pedagogicamente, que uma medida desta não pode ser “deferida apenas com relatos e adunação de postagens em redes sociais, sem qualquer indício(circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias) de que nos locais são realizadas condutas tido por vedadas, sendo certo, por notório, que publicações em redes sociais podem ser realizadas até por smarthphones”, escreveu Roberto Paranhos.

A coligação “ A cara de Juazeiro” ainda tentou censurar a imprensa, o que, fervorosamente, foi repelida pelo juiz Roberto Paranhos. “finalmente, a medida requerida em desfavor da Rádio Juazeiro LTDA é manifestamente descabida, podendo, inclusive, ofender a liberdade de imprensa, sendo certo que nos caso de extrapolação a legislação eleitoral prevê as sanções possíveis”.

Na outra decisão, o juiz da 47ª Zona eleitoral , a empresa TOP Projetos e Consultoria LTDA/Ampla Projetos e Consultoria, que registrou pesquisa e pleiteava a sua divulgação. Na decisão, o magistrado Roberto Paranhos relatou que a “Atividade econômica principal da representada é a prestação de transporte escolar”. Ele ainda continua: “a relevância do critério invocado está demonstrado pela ausência de nível de confiança e margem de erro da pesquisa eleitoral, bem como a omissão do nome de candidatos em algumas perguntas do questionário”, ficando clara a tentativa de viciar a escolha do eleitorado com o resultado.

Ascom Paulo Bomfim

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