Também argumenta que, muito embora solicitado o certificado de calibração do etilômetro, não houve atendimento por parte do agente local. Assim foi multado e por isso terá o valor da multa, ou seja, R$ 1.915,40, devolvido, corrigida desde 2013, bem como a anulação da multa e a proibição de anotação dos pontos em seu prontuário.
Isto ocorreu porque a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entendeu que na época, as autoridades deveriam ter adotado outros indícios para comprovar que o motorista teria ingeriu bebida alcoólica.
Vale lembrar que só em 2016 é que o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado para considerar infração gravíssima a mera recusa em se submeter ao teste do bafômetro (ART. 165 – A, do CTB).
Na época, o motorista questionou a calibração do aparelho de medição do teor alcoólico (com base na resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013, do conselho nacional de trânsito), segundo o motorista, os agentes de trânsito o abordaram de modo que ele se sentiu coagido a realizar o teste.
Diante disto ele entrou com um recurso contra a multa. Entretanto, o pedido foi negado na primeira instância. Então, ele apelou ao Tribunal de Justiça – RJ. E, na segunda instância (13ª Câmara Cível), considerou está correto o motorista que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro com base na legislação aplicável na época.