Justiça suspende decreto de Bolsonaro que definiu atividades religiosas e lotéricas como serviços essenciais

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (27) os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.

“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.

Na determinação, o magistrado também ordenou que a União “se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil”.

Na última quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

Com informações do G1.

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