Justiça suspende liminar que determinava retenção de pagamento de PMs que não cumpriram ordem de reintegração de posse de usina em Goiana

A Justiça suspendeu, na manhã desta sexta-feira (22), os efeitos da liminar que determinava a suspensão do pagamento a comandantes da Polícia Militar por não terem cumprido uma ordem de reintegração de posse da usina Engenho Megaó de Baixo, ocupado por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). A decisão do desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendeu a um agravo apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE).

Em sua decisão, o desembargador afirmou que não identificou indisposição do comando da PM para o cumprimento da ordem judicial, que estava marcada inicialmente para o dia 20 de fevereiro, mas foi adiada após avaliação no local feita em conjunto pelo oficial de justiça, representantes da usina e da Polícia Militar. Segundo Alfredo Jambo, a suspensão representaria “risco de dano grave aos militares” e “enriquecimento ilícito da Administração Pública”.

O desembargador ressaltou, contudo, que a PM deveria agir com mais rapidez na elaboração de um plano para a desocupação da usina. Para ele, o fato “não é suficiente para justificar a ação coercitiva determinada na decisão agravada”.

“Notemos que, manter a decisão recorrida nos moldes em que se encontra, representa risco de dano grave aos policiais militares, caso sejam impedidos de receber a sua remuneração, a qual, em verdade, representa a contraprestação do trabalho que exercem. Dessa forma, a suspensão no recebimento de seus vencimentos representaria enriquecimento ilícito da Administração Pública”, diz na decisão.

No dia 12 de março, o juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana, determinou, em liminar, a suspensão do pagamento do comando da PM. O magistrado atendeu a um pedido da Companhia Agroindustrial de de Goiana, proprietária da usina que consegui deferimento da ordem de reintegração de posse no dia 7 de junho de 2018. O fato do cumprimento da ordem ter sido marcada para o dia 20 de fevereiro foi citada pelo magistrado.

“Vê que há indisposição ao cumprimento da ordem judicial, basta observar o hiato entre a data do deferimento do pedido e a comunicação do levantamento e informe de execução pela Polícia Militar”, diz na decisão o juiz.

No pedido para suspender a liminar, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que “o juiz realizou uma ilação meramente temporal, vislumbrando, por parte do Estado de Pernambuco (PMPE), uma indisposição ao cumprimento da ordem judicial”. Segundo a PGE, o tempo entre a ordem e a data agendada para ação foi razoável e compatível com o alto grau de complexidade da operação e que o adiamento decorreu da substancial alteração da situação inicialmente encontrada no levantamento de inteligência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *