Lei é promulgada e venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Pernambuco será liberada

Liberação estará valendo a partir desta quarta, quando será publicada no Diario Oficial

 

Cerveja voltará aos estádios pernambucanos já no Campeonato Estadual após quase seis anos de proibição

A Lei que libera a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol em Pernambuco foi promulgada nesta terça-feira, pelo deputado Guilherme Uchoa (PDT), presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A publicação no Diário Oficial vai ocorrer nesta quarta-feira, dia em que a nova Lei entrará em vigor. Com isso, os jogos do Campeonato Pernambucano e amistosos já terão cerveja à disposição do torcedor.

O projeto de Lei 2.153/2014 é de autoria do deputado estadual Antônio Moraes (PSDB) e não chegou a ser sancionada pelo Governador Paulo Câmara. Por opção, ele devolveu o projeto para a Assembleia que tem o poder de promulgar a Lei, como foi feito pelo presidente Guilherme Uchoa. Antes de seguir para a sanção, a matéria causou polêmica, diante da tentativa da bancada evangélica de barrar o projeto.

As bebidas alcoólicas estavam banidas dos estádios em Pernambuco desde 24 de março de 2009, quando uma Lei de autoria do deputado Alberto Feitosa (PR) foi sancionada pelo então governador Eduardo Campos. Assim como Pernambuco, outros estados também aprovaram leis liberando a venda de cerveja nos estádios, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Regulamentação
Pela norma, a venda de bebida alcoólica em bares, lanchonetes e camarotes, durante os eventos esportivos, será permitida para fornecedores habilitados, devendo iniciar no máximo duas horas antes do início da partida. O produto pode ser acondicionado em recipientes de metal ou vidro, mas deverá ser entregue ao consumidor em copos plásticos de até 500ml de capacidade. Em caso de descumprimento, os vendedores poderão ser multados em valores entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, ou ainda suspensos e até proibidos de comercializar bebidas. (DP)

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