Lula poderá ser candidato com medida cautelar, diz professor de Direito Penal

O artigo 26-C da lei da Ficha Limpa diz que, mesmo condenado em segundo grau, o réu pode pedir a suspensão do efeito dessa condenação. Se for dada a suspensão, pelo STF, ela pode se candidatar enquanto o recurso não for julgado


(foto: Miguel Schincariol)

Uma eventual vitória na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima terça-feira (26), poderá dar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva plenas condições de ser candidato nas eleições presidenciais de outubro deste ano, ao menos até que os recursos especial e extraordinário sejam analisados na própria corte e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalia o criminalista Gustavo Badaró.

Segundo o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), caso a cautelar pedida pelos advogados de Lula seja concedida pelos ministros da Segunda Turma do STF, ela anula os efeitos da lei da Ficha Limpa até que o julgamento dos recursos sejam concluídos e o prazo para essa conclusão, no seu entender, pode ficar para depois da eleição.

“Se o Supremo conceder cautelar para o Lula, essa medida terá duplo efeito: do ponto de vista penal, ele estará solto, e do ponto de vista eleitoral, enquanto não for julgado recurso no Supremo, ele poderá ser candidato”, disse Badaró.

“O artigo 26-C da lei da Ficha Limpa diz que, mesmo condenado em segundo grau, o réu pode pedir a suspensão do efeito dessa condenação. Se for dada a suspensão, ela pode se candidatar enquanto o recurso não for julgado”.

Na opinião de Badaró, tanto o recurso ao STF como ao STJ não devem ser analisados antes das eleições gerais de outubro, levando em conta a “tramitação normal” dos processos. É praticamente a última chance do PT. Se eles conseguirem, muda, o status de Lula de “preso não candidato” para “solto e candidato”, resumiu.

A vitória da senadora Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Paulo Bernardo nesse colegiado do STF deu novos ânimos ao PT em relação à situação do ex-presidente. Por 5 votos a 0, a Segunda Turma – a mesma que vai analisar a medida cautelar de Lula na semana que vem – absolveu, nesta semana, ambos os petistas, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gleisi ainda foi inocentada, por 3 votos a 2, da prática de caixa 2, o que representou uma vitória dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoswki sobre o relator da Lava Jato, Edson Fachin e Celso de Mello.

Objetos diferentes

O criminalista, no entanto, não crê que o resultado do julgamento desta segunda-feira, 19, possa indicar uma tendência para o da semana que vem, uma vez que os objetos são diferentes. “Gleisi e seu marido foram absolvidos no mérito. Já a maior parte das teses de Lula são de vícios processuais”, argumentou Badaró, lembrando ainda que, no caso da senadora, o STF teve acesso às provas do processo, o que é vedado no caso do ex-presidente, que não tem mais foro.

“No julgamento da cautelar, os ministros só poderão tratar de teses constitucionais, como a alegação de que o juiz Sergio Moro ou o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) violaram a Constituição. São hipóteses muito diferentes para que possamos traçar um paralelo.”

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