Mantida condenação de ex-prefeito pernambucano por irregularidades na aplicação de recursos públicos

Ex-prefeito de Cupira (PE) Bival Alves de Mel e o ex-chefe de gabinete, Jerônimo Duarte Rodrigues Neto, foram condenados por fraude em licitação, má gerência e transferências indevidas de recursos do Ministério da Educação

Seguindo parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação, proferida pelo Juiz da 16ª Vara Federal de Pernambuco, do ex-prefeito do município de Cupira (PE) Bival Alves de Melo por irregularidades na aplicação de recursos financeiros federais repassados pelo Ministério da Educação. Foi mantida a condenação dos réus pelos crimes previstos nos artigos 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, e 90, da Lei nº 8.666/93.

A Procuradoria da República em Pernambuco (PR/PE) propôs ação penal contra os réus fundamentando-se em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União que constatou a ocorrência de fraude em processo licitatório, má gerência ou apropriação de verbas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e transferências indevidas de quantias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mediante prestação de informações falsas.

Em junho de 2004, em licitação para compra de um micro-ônibus destinado a Secretaria de Educação do município de Cupira, a empresa vencedora emitiu nota fiscal referente ao fornecimento do bem cinco dias antes do procedimento licitatório ser homologado. No documento não há a data de saída do objeto nem o atestado do recebimento do bem. Os representantes das outras empresas, supostamente convidadas a participar do certame, confirmaram em depoimento a fraude à licitação.

O procurador regional da República Márcio Torres destaca em seu parecer que procedimento licitatório consistiu um verdadeiro simulacro, montado com o único propósito de justificar o direcionamento em favor da empresa escolhida pelos réus – “Jerônimo era quem escolhia, sob a expressa autorização do ex-prefeito, quais empresas participariam do certame e qual delas deveria sagrar-se vencedora, servindo as demais de mero ‘enfeite’ para convalidar o procedimento fraudado”.

Ao ex-prefeito Bival Alves de Melo foram mantidas as penas de três anos e três meses de reclusão e três anos de detenção. Já o ex-chefe de gabinete, Jerônimo Duarte Rodrigues Neto, teve mantida a condenação de dois anos e oito meses de detenção.

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