Marco Aurélio suspende decisão do CNJ sobre organização judiciária da Bahia

Órgãos do Judiciário têm a prerrogativa de regular seu funcionamento. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender determinação do Conselho Nacional de Justiça que impedia a tramitação de anteprojeto de lei em apreciação pelo Tribunal de Justiça da Bahia. No entendimento do ministro, a decisão extrapolou as atribuições constitucionais do CNJ e interferiu na autonomia dos tribunais.

A decisão foi proferida em liminar no Mandado de Segurança 33.659, no qual o estado da Bahia questionou decisão monocrática proferida pelo CNJ em procedimento administrativo, instaurado a pedido da Associação dos Magistrados da Bahia. A decisão do CNJ impediu deliberação do tribunal acerca de anteprojeto de lei que altera a Lei de Organização Judiciária do estado.

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O anteprojeto modifica padrões remuneratórios nos quadros de apoio ao primeiro grau e deixa de exigir que a assessoria dos juízes seja composta por servidores efetivos. Segundo o estado da Bahia, as mudanças têm o fim de adequar despesas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o ministro Marco Aurélio, em contexto de crescente desequilíbrio das contas públicas, devem ser valorizadas medidas destinadas a concretizar a responsabilidade fiscal e a prudência no uso de recursos, como as que decorrem da proposta obstada pelo CNJ.

“A autonomia dos tribunais, considerado o disposto no artigo 99 do Diploma Maior, não pode ser suprimida, sobretudo quando a argumentação trazida com a peça primeira revela, em juízo precário e efêmero, a inobservância dos claros limites constitucionais à atuação do Conselho”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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