Ministério Público Federal contesta lei da Prefeitura do Recife sobre dispensa de licitação no combate ao coronavírus

O MPF está pedindo que a lei 18.704, feita pela Prefeitura do Recife, seja declarada inconstitucional

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Prefeitura do Recife é mais uma vez questionada por órgãos públicos – FOTO: JC IMAGEM

A procuradora do Ministério Público Federal em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta terça-feira (26), uma representação pedindo para que a Lei Municipal Ordinária 18.704/2020 seja declarada inconstitucional. A lei citada pela procuradora estabelece “procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde” no Recife durante a pandemia do coronavírus.

A lei foi sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB) e publicada no Diário Oficial no dia 30 de março. A argumentação da procuradora é de que “vários dispositivos da Lei Ordinária Municipal n. 18.704/2020, do Município do Recife, padecem de vício de inconstitucionalidade formal, especialmente no tocante à invasão da competência legislativa da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos, bem como sobre direito financeiro”, cita a procuradora na representação.

 

Isso significa que a procuradora se baseou, entre outras coisas, no fato de que a legislação sobre normas e contratos é de competência privativa da União e as leis sobre direito financeiro são de competência exclusiva da União.

Como a pandemia provoca uma contaminação rápida, as prefeituras e Estados estão gastando mais recursos de forma emergencial para combater a crise sanitária com ações que incluem a implantação de hospitais provisórios, compras de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), entre outras coisas. A aquisição de bens e serviços com recursos destinados a combater o coronavírus devem ser realizadas obedecendo os procedimentos estabelecidos pela lei federal 13.979 que diz que essas contratações podem ser feitas sem licitação, entre outras alterações feitas nas leis vigentes com a 8.666, conhecida como a das licitações.

Ainda de acordo com a procuradora,”a Lei Ordinária Municipal permitiu a realização
de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal n. 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”.

TRÂMITE

A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, o MPF encaminhou uma representação ao Procurador Geral da República, Augusto Aras. Caso ele entenda que a representação está correta, Aras ajuiza uma ação ao STF que pode decidir sobre o assunto.

O governo do Estado também fez a Lei Complementar Estadual 425/2020, que tem normas semelhantes á lei municipal sobre compras sem licitação da covid-19 para o Estado. O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF pediu a inconstitucionalidade da norma estadual, à Procuradoria Geral da República, na semana passada, encaminhando representações do MPF e do Ministério Público de Contas (MPCO).

 Em nota, a A Prefeitura do Recife informou que todas as solicitações de informação feitas por órgãos de controle serão respondidas dentro do prazo estabelecido.

Fonte: JC

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